A DASCKUP é uma agência de marketing orientada a performance, especializada em posicionar empresas que pensam grande.
Nesta página, você encontra todos os arquivos oficiais da nossa identidade visual, organizados para uso rápido e profissional.
A marca DASCKUP® é devidamente registrada e protegida nos termos da legislação brasileira de propriedade intelectual, garantindo ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, conforme estabelecido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
O acesso e download dos materiais disponibilizados nesta página não concedem, em hipótese alguma, direito de propriedade ou uso irrestrito da marca DASCKUP. A utilização dos elementos de identidade visual é permitida apenas para fins institucionais, informativos, jornalísticos ou por parceiros previamente autorizados, desde que respeitadas integralmente as diretrizes de aplicação da marca.
É expressamente proibido alterar, modificar ou distorcer o logotipo, bem como alterar suas cores, proporções ou tipografia. Também é vedado o uso da marca DASCKUP em contextos comerciais sem autorização prévia, em associações com conteúdos ilegais, enganosos ou que possam prejudicar sua reputação, bem como o registro de domínios, perfis ou empresas que utilizem indevidamente o nome DASCKUP.
A proteção da marca DASCKUP está fundamentada na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), assegurando ao titular o direito de exclusividade, proteção contra uso indevido e reparação por eventuais danos.
O uso indevido da marca poderá acarretar a adoção de medidas legais cabíveis, incluindo notificação extrajudicial, suspensão imediata do uso, além de ações judiciais por perdas e danos e eventuais indenizações, conforme previsto na legislação vigente.
Para solicitações de uso da marca, parcerias ou esclarecimento de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a equipe responsável pela DASCKUP.
O presente Termo de Uso regula as condições de utilização da marca DASCKUP® por franqueados devidamente autorizados, no âmbito do contrato de franquia celebrado com a franqueadora.
A marca DASCKUP é registrada e protegida pela legislação brasileira, nos termos da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), sendo de titularidade exclusiva da franqueadora, não sendo, em nenhuma hipótese, transferida ao franqueado.
O franqueado declara estar ciente de que o uso da marca é concedido em caráter temporário, não exclusivo e intransferível, restrito às atividades diretamente relacionadas à operação da franquia, conforme previsto em contrato.
O uso da marca DASCKUP deverá seguir rigorosamente o manual de identidade visual, diretrizes estratégicas, posicionamento de mercado e orientações de comunicação definidas pela franqueadora, sendo vedada qualquer alteração, modificação ou adaptação sem autorização prévia e expressa.
É expressamente proibido ao franqueado utilizar a marca fora do escopo contratual, incluindo a criação de novos produtos, serviços, submarcas, domínios, perfis digitais ou qualquer outro ativo que possa gerar associação indevida com a DASCKUP.
O franqueado compromete-se a zelar pela reputação, integridade e posicionamento da marca, abstendo-se de qualquer prática que possa prejudicar sua imagem no mercado.
Em caso de rescisão, encerramento ou suspensão do contrato de franquia, o franqueado deverá cessar imediatamente o uso da marca DASCKUP, incluindo sua remoção de todos os materiais físicos e digitais, sob pena de responsabilização civil e judicial.
O descumprimento das disposições deste Termo poderá ensejar a aplicação de penalidades contratuais, incluindo advertência, multa, suspensão de direitos operacionais e rescisão contratual, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para reparação de danos.
A DASCKUP reserva-se o direito de monitorar e auditar, a qualquer tempo, o uso da marca por seus franqueados, garantindo a padronização e a conformidade com suas diretrizes institucionais.
Este Termo integra, complementa e deve ser interpretado em conjunto com o contrato de franquia firmado entre as partes, prevalecendo as disposições contratuais em caso de conflito.